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SIGO

PGR, PCMSO, LTCAT e LIP: qual é qual

Rascunho. Este texto ainda não passou por revisão técnica e não está indexado.

São quatro documentos com finalidades distintas: o PGR gerencia os riscos, o PCMSO cuida da saúde de quem está exposto a eles, o LTCAT descreve as condições ambientais para fins previdenciários e o LIP caracteriza insalubridade e periculosidade para fins trabalhistas.

Atualizado em 12 de agosto de 2026

A resposta curta

Os quatro documentos descrevem o mesmo ambiente de trabalho, mas respondem a perguntas diferentes — e é por isso que um não substitui o outro:

Documento Pergunta que responde Finalidade
PGR Quais riscos existem e o que faremos com eles? Gerenciamento de riscos (NR-01)
PCMSO Quem está exposto e como acompanhamos a saúde dessa pessoa? Saúde ocupacional (NR-07)
LTCAT Quais as condições ambientais, para fins previdenciários? Aposentadoria especial
LIP A exposição caracteriza insalubridade ou periculosidade? Adicionais trabalhistas

Um a um

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O documento central. Reúne o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para tratá-los. É dele que os demais tomam a informação sobre o que existe no ambiente.

Página completa sobre o PGR

PCMSO — Controle Médico de Saúde Ocupacional

Enquanto o PGR olha para o ambiente, o PCMSO olha para as pessoas. Ele define quais exames cada função precisa fazer, em que periodicidade, e como o estado de saúde de quem está exposto é acompanhado ao longo do tempo.

A relação entre os dois é de dependência, e numa direção só: o PCMSO parte do que o PGR identificou. Um PCMSO que exija exames incompatíveis com os riscos inventariados denuncia que um dos dois documentos está errado.

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Descreve as condições ambientais para a Previdência. É o documento que embasa a caracterização de atividade especial e, portanto, o direito do trabalhador à aposentadoria especial. Alimenta as informações de exposição prestadas pelo empregador.

O erro comum aqui é supor que o PGR “serve como LTCAT”. Descrevem o mesmo ambiente, mas com requisitos e destinatários diferentes.

LIP — Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Caracteriza, para fins trabalhistas, se a exposição enquadra a atividade como insalubre ou perigosa — o que se liga diretamente ao pagamento de adicionais. É o documento mais citado em reclamação trabalhista dos quatro, e o que mais sofre com avaliação genérica: sem medição e sem descrição por setor, ele não se sustenta em perícia.

Como eles se encadeiam

O inventário de riscos é a raiz. Dele saem, com recortes diferentes:

  1. o plano de ação, que fecha o PGR;
  2. o quadro de exposição por função, que orienta o PCMSO;
  3. a descrição ambiental, que alimenta LTCAT e LIP.

Quando esses quatro documentos são produzidos separadamente — cada um num arquivo, muitas vezes por pessoas diferentes — eles divergem. E divergência entre documentos da mesma empresa é exatamente o que uma perícia procura.

Como o SIGO trata isso

Os quatro são gerados a partir da mesma base de dados: a empresa, seus setores, suas funções e a avaliação de cada agente de risco. Um dado corrigido em um lugar aparece corrigido nos quatro documentos seguintes, porque nenhum deles é digitado — todos são consequência do cadastro.

Ver como os documentos são gerados

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR trata do ambiente: identifica os riscos e planeja as ações para controlá-los. O PCMSO trata das pessoas: define os exames e o acompanhamento médico de quem está exposto a esses riscos. O PCMSO parte do que o PGR identificou.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — descreve as condições do ambiente para fins previdenciários. É o documento que embasa a caracterização de atividade especial e o direito à aposentadoria especial.

LTCAT e LIP são a mesma coisa?

Não. Ambos descrevem exposição ambiental, mas com finalidades diferentes: o LTCAT serve à Previdência, para aposentadoria especial; o LIP caracteriza insalubridade e periculosidade para fins trabalhistas, ligando-se ao pagamento de adicionais.

Uma empresa precisa de todos os quatro?

Depende do risco e da atividade. PGR e PCMSO têm alcance geral; LTCAT e LIP são exigidos conforme a exposição existente e a finalidade pretendida — previdenciária, no caso do LTCAT, e trabalhista, no caso do LIP.

O SIGO faz isso pela sua consultoria

Riscos, EPIs, psicossocial e documentos legais numa base de dados só — e os laudos saem como consequência do que já foi cadastrado.