O que é o PGR e o que ele precisa conter
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O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento exigido pela NR-01 que reúne, para cada empresa, o inventário dos riscos ocupacionais e o plano de ação para tratá-los. Ele não é um laudo isolado: é o registro do processo contínuo de gerenciar risco.
A definição, sem rodeio
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-01 em que a empresa registra quais riscos ocupacionais existem no seu ambiente de trabalho e o que está fazendo a respeito de cada um.
A confusão mais comum é tratá-lo como um laudo que se emite uma vez por ano e se arquiva. Ele é o oposto disso: é o registro escrito de um processo que não para — identificar risco, avaliar, agir, verificar se a ação funcionou.
As duas partes que não podem faltar
1. Inventário de riscos
O levantamento do que existe. Para cada setor e função, quais agentes estão presentes, em que intensidade, e quantas pessoas estão expostas. O inventário é o que dá base a tudo o mais — um plano de ação construído sobre inventário incompleto trata os riscos errados.
Os agentes costumam ser organizados em famílias: físicos (ruído, vibração, calor, radiação), químicos (poeiras, fumos, gases, vapores), biológicos (vírus, bactérias, fungos), ergonômicos (postura, repetitividade, ritmo) e de acidente (queda, choque, incêndio). A NR-01 também trouxe os fatores de risco psicossociais para dentro desse mesmo gerenciamento — assunto que tem página própria aqui.
2. Plano de ação
O que será feito. Para cada risco que exige tratamento: qual medida, quem é o responsável, qual o prazo, e como se verifica que a medida funcionou. Sem responsável e sem prazo, não é plano — é lista de intenções, e é assim que a maioria dos PGRs é reprovada numa auditoria.
Como a classificação de risco funciona
Um risco é classificado cruzando duas coisas: quão grave é a consequência (severidade) e quão provável é que aconteça (probabilidade). Do cruzamento sai um nível — tipicamente numa escala de baixo a crítico — e é esse nível que define a prioridade no plano de ação.
O ponto que costuma escapar: a classificação precisa estar documentada por setor. Dizer que o ruído é “risco alto” na empresa inteira não sustenta fiscalização quando o setor administrativo e a produção têm exposições diferentes.
Os erros que mais aparecem
- Copiar o PGR de outra empresa do mesmo CNAE. O inventário é da empresa real, com os setores dela e a exposição dela. Documento genérico é o primeiro a cair numa auditoria.
- Plano de ação sem prazo nem responsável. Vira intenção, não compromisso verificável.
- Não revisar depois de mudança relevante. Mudou processo, maquinário ou layout, o inventário mudou junto — e o documento antigo passou a descrever uma empresa que não existe mais.
- Tratar o psicossocial como anexo separado. Ele integra o mesmo inventário; mantê-lo em planilha à parte é exatamente o que impede comprovar a integração.
Como o SIGO trata o PGR
No SIGO o PGR não é digitado: ele é montado a partir dos dados já cadastrados. A empresa, os setores, as funções e a avaliação de cada agente alimentam o inventário; o inventário alimenta o plano de ação; e o documento sai em PDF pronto para assinatura.
A consequência prática é a revisão. Quando um risco muda de classificação, o documento seguinte já nasce com o novo número — ninguém precisa lembrar de atualizar dois lugares.
Perguntas frequentes
O que é o PGR?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-01. Reúne o inventário de riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para eliminar, reduzir ou controlar cada risco identificado.
Quais são as partes obrigatórias do PGR?
Duas: o inventário de riscos, que lista e classifica os riscos por setor e função, e o plano de ação, que diz o que será feito para cada risco, por quem e até quando.
PGR é a mesma coisa que PPRA?
Não. O PGR substituiu o PPRA na estrutura das normas regulamentadoras. A diferença não é só de nome: o PPRA girava em torno de agentes ambientais, e o PGR trata do gerenciamento de riscos como processo contínuo, com plano de ação acompanhado.
Quem assina o PGR?
O documento é de responsabilidade da organização. Sua elaboração e as avaliações técnicas que o sustentam cabem a profissionais legalmente habilitados em segurança e saúde no trabalho.